A pós-verdade de uma anedota

Antigamente, no Brasil, além da possibilidade de uma pessoa escravizada tornar-se livre, havia a possibilidade de uma pessoa negra tornar-se branca. Juro. Bastava que um simples alvará, devidamente lavrado em cartório, assim o declarasse. Quanto a isso, Henri Koster, um aventureiro inglês que viajou pelos sertões nos idos de 1810, deixou-nos o seguinte testemunho:

Um mulato entra para as ordens religiosas ou é nomeado para a magistratura desde que seus papéis digam que ele é branco, embora seu todo demonstre plenamente o contrário. Conversando numa ocasião com um homem de cor que estava ao meu serviço, perguntei-lhe se certo capitão-mor era mulato. Respondeu-me: “Era, porém já não é!” E como lhe pedisse eu uma explicação, concluiu: “Pois, senhor, um capitão-mor pode ser mulato?

O tom anedótico desse relato encontra respaldo num documento que, por acaso, eu achei no arquivo público estadual, mais precisamente no livro de ofícios das prefeituras e comarcas da província de Pernambuco na década de 1830. Nele, consta uma carta do Sr. Zeferino dos Anjos, prefeito e major de uma tal Aldeia Velha, que, remetendo-se ao Ouvidor de Olinda, faz queixa contra outros oficiais, gente de sua parentela, que o desacatam com a alcunha de “major nego Zefo”.

São dois testemunhos de como os documentos podiam e deviam sobrepor-se à realidade objetiva – ou, kantianamente falando, à percepção dos fenômenos. Ora, em tempos de pós-verdade, urge perguntar qual a melhor narrativa para tais ocorrências? Minha dúvida é honesta: seria o caso de reconhecer que a sociedade escravocrata não fora assim tão segregadora e daí, tal como Gilberto Freyre, deduzir indícios de uma democracia racial, atuando através de um frouxo sistema de cotas? Ou, ao invés disso, dizer que seriam casos exemplares de como as pessoas socialmente vulneráveis precisavam compactuar com política racistas?

Antes, porém, de aderir a qualquer dessas narrativas, talvez fosse bom confrontá-las com o entendimento atual de que o conceito de raça não se sustenta cientificamente. Diz-se que raça, tal como gênero, é só um critério de discriminação política, uma invenção, um construto social. E do ponto de vista antropológico, sociológico, quiçá fenomenológico, o que vale mesmo é a “autodeclaração”. Aqui seria oportuno lembrar que há pouco tempo um rapaz branco de olhos verdes foi aprovado na primeira fase do concurso do Itamaraty declarando-se cotista negro. Parece que houve objeções, que impetraram recursos, mas algum tribunal acatou o entendimento antropológico-sociológico-fenomenológico de que a autodeclaração documental sobrepõe-se à aparência, admitindo o sentimento de “negritude” e, consequentemente, a validade da candidatura.

Assumindo então esta perspectiva, deveríamos considerar que a alcunha de major nego Zefo não contradizia de fato a aparência do queixoso sertanejo, mas sim um presumível sentimento de “branquitude”? Ah, mas que absurdo! – protestará alguém – as circunstâncias históricas eram absolutamente distintas!… Sem dúvidas, mas nos dois casos a percepção de um arrivismo oportunista permanece. Tanto que alguns movimentos de luta pela igualdade dos direitos raciais reivindicaram do Ministério do Planejamento a criação de uma “banca para aferição da autodeclaração”. E o critério aferidor de tal banca se apoiaria no argumento de que não se deve conceder direito à cota pela presunção de um genótipo, mas unicamente pela evidência do fenótipo.

Noutros termos, de nada adiantaria apresentar fotos de avós ou bisavós negros: sendo branco, você não sofre discriminação e, portanto, não pode ser cotista! Esse critério, por si só discriminatório, além de não fazer concessões aos brancos pobres, seria igualmente intransigente com os fenótipos postiços – ou seja, de nada serviria encaracolar os cabelos e realçar artificialmente a melanina. Não sei se tal banca funcionou, funciona ou funcionará, só sei que fiquei com a impressão de que os escravocratas do século XIX, talvez, fossem mais brandos do que os burocratas modernos. Naquela época, pelo menos, as “ações afirmativas” (me vem à mente, agora, certo estudo de Thomas Sowell) comprometiam menos a mobilidade social.

Mas eis que novamente as dúvidas se atropelam: como o fenótipo pode ser tão decisivo se o conceito de raça é cientificamente nulo? E esse conceito de fenótipo postiço não poderia desacreditar o discurso da militância trans?… Aliás, se a autodeclaração é bastante para garantir às pessoas trans um “nome social”, por que não o seria para surtir uma “cor social”?… Acudam! O entrechoque das narrativas me faz divagar. Desconfio que, para além dessa barafunda de ditos e contraditos, pretende-se tão somente legitimar uma cota de rancor? Será?!… E se imaginássemos o Henry Koster, redivivo, compondo uma banca para aferir a autodeclaração de casos como aquele do Itamaraty…“Conversando numa ocasião com um homem que estava ao meu lado na banca, perguntei-lhe se certo diplomata cotista era branco. Respondeu-me: ‘Era, porém já não é!’ E como lhe pedisse eu uma explicação, concluiu: ‘Pois senhor, um cotista pode ser branco?…

Tá bom, parei. Em tempos de pós-verdades, parece que até as narrativas anedóticas perderam a graça.

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