No. 87 - 16/11/01

Igualitarismo infernal

"Almost by definition, a state’s territory extends over several ethno-culturally heterogeneous communities, and dependent on recurring popular elections, a state-government will predictably engage in redistributive policies. In an ethno-culturally mixed territory this means playing one race, tribe, linguistic or religious group against another; one class within anyone of these groups against another (the rich vs. the poor, the capitalists vs. the workers, etc.); and finally, mothers against fathers and children against parents. The resulting income and wealth redistribution is complex and varied. There are simple transfer payments from one group to another, for instance. However, redistribution also has a spatial aspect. In the realm of spatial relations it finds expression in an ever more pervasive network of non-disciminatory 'affirmative action' policies imposed on private property owners. An owner’s right to exclude others from his property is the means by which he can avoid 'bads' from happening: events that will lower the value of his property to him. By means of an unceasing flood of redistributive legislation, the democratic state has worked relentlessly not only to strip its citizens of all arms (weapons) but also to strip domestic property owners of their right of exclusion, thereby robbing them of much of their personal and physical protection. Commercial property owners such as stores, hotels, and restaurants are no longer free to exclude or restrict access as they see fit. Employers can no longer hire or fire who they wish. In the housing market, landlords are no longer free to exclude unwanted tenants. Furthermore, restrictive covenants are compelled to accept members and actions in violation of their very own rules and regulations. In short, forced integration is ubiquitous, making all aspects of life increasingly unpleasant."
(Hans-Hermann Hoppe)

Por determinação de alguma nova legislação que não consegui identificar, os bancos não podem mais dividir o atendimento a seus clientes de acordo com o dinheiro que eles movimentam. No Itaú, por exemplo, estão abolidas as filas diferenciadas para clientes "estrela" e clientes comuns.

Pensem nas outras aplicações que o princípio poderia ter.

Uma escola que dividisse suas turmas pelas notas dos alunos, criando "turmas de elite" - prática bastante comum no pré-vestibular - estaria violando a lei.

Uma academia de ginástica que dê a seus clientes diversas opções de planos, permitindo que alguns paguem menos para ter acesso apenas aos aparelhos, sem aulas específicas, e a outros que escolham as aulas extras que desejam fazer, teria de dar a todos - não importando o quanto pagassem - o mesmo acesso a aulas e aparelhos.

Um plano de saúde teria de garantir os mesmos serviços a todos os seus clientes, não importando que tipo de serviços eles tenham contratado, ou quanto eles tenham pago. (OK, isso já é mais ou menos assim...)

Uma distribuidora de TV por assinatura teria de dar a todos os clientes acesso a todos os canais, não podendo "discriminá-los" entre aqueles que pagaram o plano de acesso simples e aqueles que pagaram o plano de acesso a todos os canais.

Já vejo aquele leitor patologicamente "moderado" adotando a típica atitude brasileira do "deixa disso" e dizendo que estou exagerando, que estou fazendo uma tempestade em copo d'água, e assim por diante. Nada disso. Meus exemplos imaginários funcionam rigorosamente segundo o mesmo princípio do exemplo real: em todos eles, uma empresa é proibida pelo governo de dar a seus clientes exatamente os serviços que eles contrataram - em alguns casos sendo forçadas a dar menos, em outros a dar mais.

O cliente que paga mais a um banco compra determinados serviços adicionais, entre os quais o tratamento preferencial na agência, exatamente como o cliente que paga mais a uma TV por assinatura compra mais canais.

Ah, mas isso é discriminação, retrucará o igualitário, com o dedo em riste.

É óbvio que é discriminação, e esses casos são exemplos claros de que a discriminação é um fator necessário da vida em sociedade, porque a própria idéia de comércio inclui necessariamente a idéia de discriminação. Assim, aqueles que pagarem para tomar uma Coca-Cola na padaria da esquina poderão tomar uma Coca-Cola, aqueles que não pagarem, não. Da mesma maneira, aqueles que pagarem para tomar uma Coca-Cola e comer uma dúzia de pães-de-queijo receberão a Coca-Cola e os pães-de-queijo, mas aqueles que pagarem apenas pela Coca-Cola não poderão, alegando que estão sendo discriminados, exigir os pães-de-queijo!

Se isso é tão óbvio em relação à compra de bens, por que seria diferente em relação à prestação de serviços? Pensem nas cirurgias e exames adicionais dos planos de saúde ou nas filas diferenciadas dos bancos como se fossem pães-de-queijo. Por que é que aqueles que só pagaram por uma Coca-Cola (menos exames, cirurgias mais simples, filas mais longas) terão direito a receber os pães-de-queijo?

Essa imposição governamental tem um nome - roubo. Quando o governo obriga um plano de saúde a dar ao cliente um serviço pelo qual este não pagou, está obrigando o plano de saúde a prestar um serviço sem a respectiva contraprestação em dinheiro e forçando-o a ter prejuízo, o que equivale a roubar recursos financeiros do plano de saúde e distribui-los ao cliente; quando o governo proíbe um cliente de banco de receber um serviço pelo qual pagou, está estabelecendo que esse cliente dê uma prestação financeira sem receber a contraprestação em serviços, o que equivale a roubar o dinheiro do cliente e distribui-lo ao banco.

Mas reconheça que está roubando clientes e empresas, e resolva proibir não a realização dos serviços, mas o próprio acordo. Bancos e planos de saúde não poderiam, então, oferecer acordos diferenciados aos clientes. Abrir-se-iam duas opções: ou seriam oferecidas as opções com mais serviços, a preços mais altos, diminuindo o número de clientes de bancos e planos de saúde; ou seriam oferecidas as opções com menos serviços, a preços mais baixos, vetando o acesso a determinados serviços para aqueles clientes que poderiam e estariam dispostos a pagar mais caros para obtê-los. Voltando ao nosso exemplo da padaria, a padaria teria de vender os pães-de-queijo junto com a Coca-Cola, tirando da sua clientela aqueles que só desejam - ou só podem pagar - um produto ou outro, ou teria de vender apenas a Coca-Cola, impedindo o acesso aos pães-de-queijo àqueles que desejariam pagar por eles.

De um jeito ou de outro, o governo terá sido responsável por uma restrição nas opções disponíveis às pessoas, através da criação de um obstáculo artificial ao comércio. Ele não estaria mais roubando recursos que empresas e clientes já têm, mas os estará impedindo seus ganhos futuros em dinheiro e em serviços. Sob o pretexto de combater a discriminação, o governo estará combatendo a liberdade de contratar e de realizar trocas mutuamente benéficas, contribuindo, se me perdoam o trocadilho, para o "mal comum", ao reduzir as opções de "busca da felicidade" dos indivíduos.

A mesma coisa acontece com a nova moda legislativa, as leis contra discriminação dos gays, recentemente propostas pelos governadores de São Paulo e do Rio de Janeiro.

Eu já escrevi coisas bastante violentas contra o movimento gay, mas creio ser necessário fazer aqui uma distinção. Quando surgiu, esse era um movimento louvável, que afirmava o direito de privacidade dos gays e buscava repelir as leis que criminalizavam o homossexualismo. No entanto, depois de alcançado seu objetivo inicial, o movimento deixou de ser uma luta contra a reprovação oficial e passou a ser uma luta de afirmação e imposição do homossexualismo, pronta a exigir da população em geral a admiração ao estilo de vida homossexual, crimininalizando qualquer oposição ou crítica ao homossexualismo. Em vez de simplesmente exigir que os gays fossem deixados em paz (o que certamente é seu direito), eles próprios passaram a não deixar ninguém em paz, adquirindo direitos especiais. Em suma: o movimento gay deixou de ser um movimento contra o Estado e passou a ser um movimento contra a sociedade, usando o Estado para erodir a liberdade individual.

É nesse contexto que devem ser entendidas as leis antidiscriminação atualmente promovidas. Elas não são apenas leis a favor dos homossexuais; elas são, ao mesmo tempo, leis contra a propriedade privada e a livre associação. Para notar isso, basta citar o art. 2º da lei de São Paulo (lei estadual 10.948, de 5 de novembro de 2001, que me foi enviada por um leitor, a quem agradeço):

Consideram-se atos atentatórios e discriminatórios dos direitos individuais e coletivos dos cidadãos homossexuais, bissexuais ou transgêneros, para os efeitos desta lei:

I - praticar qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória, de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica;

II - proibir o ingresso ou permanência em qualquer ambiente ou estabelecimento público ou privado, aberto ao público;

III - praticar atendimento selecionado que não esteja devidamente determinado em lei;

IV - preterir, sobretaxar ou impedir a hospedagem em hotéis, motéis, pensões ou similares;

V - preterir, sobretaxar ou impedir a locação, compra, aquisição, arrendamento ou empréstimo de bens móveis ou imóveis de qualquer finalidade;

VI - praticar o empregador, ou seu preposto, atos de demissão direta ou indireta, em função da orientação sexual do empregado;

VII - inibir ou proibir a admissão ou o acesso profissional em qualquer estabelecimento público ou privado em função da orientação sexual do profissional;

VIII - proibir a livre expressão e manifestação de afetividade, sendo estas expressões e manifestações permitidas aos demais cidadãos.

Em princípio, não haveria nada a objetar ao inc. I, se ele se restringisse a condenar a violência contra homossexuais. Mas o que diabos pode significar uma "ação violenta de ordem filosófica"?? Ou uma "ação constrangedora de ordem psicológica"??

Suponha que alguém afirme, perto de um homossexual, que reprova moralmente o homossexualismo, por ser uma conduta atentatória da dignidade humana. Certo ou errado, esse indivíduo estará cometendo um crime??

Ou ainda, que, num ambiente de trabalho, dois amigos comentem suas vidas familiares - seus filhos, suas esposas etc. - e que um terceiro trabalhador no mesmo ambiente seja homossexual. Essa conversa tipicamente heterossexual será um "constrangimento de ordem psicológica" para o homossexual? A hipótese parece absurda, mas cortes americanas já decidiram que sim. E esse é o risco que corremos diante de leis, como esta, com redação ambígua e imprecisa.

Mas os outros incisos são ainda mais interessantes, porque eles efetivamente revogam um dos aspectos essenciais dos direitos de propriedade e de livre associação - o direito de exclusão. Ora, o mesmo direito que eu tenho de decidir quem entrará na minha casa e quem não entrará, eu tenho de decidir quem entrará na minha loja e quem não entrará, quem trabalhará em minha empresa e quem não trabalhará, quem estudará na minha escola e quem não estudará; da mesma maneira, um clube, um partido político, um grupo de estudos têm o direito de decidir quem será admitido como seu membro e quem não será.

Suponha, por exemplo, que uma escola católica se recuse a contratar professores homossexuais. Ou que um senhor muçulmano se recuse a locar seu apartamento para locatários homossexuais. Ou que uma loja de produtos evangélicos proíba a entrada de casais gays. Ou que um dono de hotel não queira hospedar casais homossexuais. Ou que um clube não admita homossexuais. Ou que os escoteiros não queiram contratar instrutores homossexuais.

Numa sociedade livre, não há nenhum motivo para que essas ações sejam proibidas. Pelo contrário, há excelentes motivos para que elas sejam permitidas: elas são conseqüências necessárias dos direitos de propriedade e livre associação, que permitem aos proprietários dispor de suas propriedades como melhor lhes convier e aos indivíduos que só se associem com aqueles com quem desejem associar-se.

O Estado, porém, tem um motivo igualmente excelente para violar esses direitos: exigindo que os indivíduos se associem com pessoas com as quais não desejariam associar-se e impondo limitações aos poderes de exclusão dos proprietários, o Estado enfraquece as duas principais proteções do indivíduo contra sua tirania: associações voluntárias intermediárias e a propriedade privada. Como diz Joseph Sobran, graças às leis antidiscriminação, estamos na era dos desajustados, em que o exercício da livre-associação é criminalizado:

"Um desajustado é uma pessoa mal ajustada; isso é um problema psicológico, não físico. Ele exige que os outros renuncie a seus próprios direitos a fim de acomodá-lo. G. K. Chesterton sintetizou essa atitude em uma frase: 'o hábito morderno e mórbido de sempre sacrificar o normal ao anormal.'

"Essa atitude (...) está amplamente disseminada entre aqueles que se julgam vitimizados. Infelizmente, os desajustados agora podem convocar o governo para intimidar aqueles que ele sente que o estão oprimindo pelo simples exercício de suas liberdades, especialmente a liberdade de associação. Tudo o que ele precisa fazer é gritar 'Discriminação!' ou 'Direitos civis!'.

"A liberdade de associação é tão básica que a crescente criminalização de seu exercício é uma marca da tirania do nosso tempo. Um sintoma ainda mais perturbador é que nós passamos a aceitar isso. Nós não protestamos mais quando o Estado dita quem podemos (ou devemos) contratar, demitir, ou promover, e com quem podemos comerciar, ou quando ele dita os termos segundo os quais nós podemos (ou devemos) nos associar com eles. Tal poder intrusivo é agora visto como uma prerrogativa legítima do governante."

Poucos percebem a extensão de tirania igualitária que a nossa legislação nos tem imposto. Leis como as referidas são produzidas diuturnamente por petistas e similares que infestam as câmaras legislativas. Já é possível imaginar o cretino que criou a lei que proibiu filas diferenciadas nos bancos incluindo, no seu próximo folheto de campanha, entre seus múltiplos "feitos": "Criei a lei que proibiu a odiosa discriminação de clientes nas agências bancárias". Bastará isso para que ele ganhe a admiração dos adolescentes raivosos e semiletrados que infestam as universidades, vestidos com suas camisas de Che Guevara e Mao Tsé-tung, com seus cérebros já programados para reagir por reflexo condicionado a determinadas palavras-chaves como "discriminação" e "igualdade", e para que ele seja eleito novamente, e crie novas formas de transformar a sociedade num inferno igualitário, em que estarão abolidas a liberdade de contrato, a liberdade de associação e a liberdade de dispor da própria propriedade. É esse o caminho traçado pelas leis antidiscriminação.

 

 


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